A Resolução Nº 464/2012 da Emater, publicada no dia 12 de
fevereiro, colocou ordem na Casa. Até então, o servidor da Emater que
concorresse a cargos eletivos não precisava se desincompatibilizar. Além de
continuar recebendo seu salário, na maioria das vezes, utilizava a Instituição
para beneficiar pessoas ou obter vantagens durante a campanha eleitoral.
No município de Ipê é conhecido o caso de funcionário da
Emater que já foi vereador, presidente do Legislativo Municipal e continuava
exercendo seu cargo na Emater.É de conhecimento da maioria dos ipeenses que o
empregado se utilizava da entidade para fazer politicagens, em detrimento ao
exercício de sua função.
Agora, a
Resolução Executiva determina que o ocupante de cargo de carreira, interessado
em concorrer a cargo eletivo público,deve solicitar Licença Sem Remuneração
(LSR) e ter, no mínimo, dois anos de serviços prestados à instituição. Além
disso, deve apresentar o seu pedido da competente homologação da sua
candidatura pela Convenção Partidária.
O ato da Emater determina, ainda, que em caso do
empregado ser eleito para o cargo público o mesmo terá que se afastar
necessariamente de seu cargo na instituição, através da suspensão de seu
contrato de trabalho e sem remuneração.
Parabéns a
Emater por ter colocado ordem na Casa. Iniciativas como essas trazem mais
credibilidade à Instituição
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